José Everaldo Rodrigues Filho

Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará.

Bacharelado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Mestrado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Laureado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma

Bacharel em Direito e Advogado OAB-AL 13960


segunda-feira, 20 de junho de 2011

A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé XV


A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé XV

Estamos em nossos artigos analisando o último acordo internacional celebrado entre a Santa Sé e o governo Brasileiro. Assim é afirmado no artigo 19º: “Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas”.
Com o fortalecimento das relações internacionais e a multiplicação dos Estados soberanos torna-se cada vez mais relevante a função dos embaixadores. Este fortalecimento crescente conjugado com a proteção do Estado Nacional levaram a uma especialização crescente das relações diplomáticas tanto a nível institucional como funcional. Como todos os Estados possuem o direito de representação, legação ou embaixada, são os embaixadores os titulares destas instituições.
A diplomacia da Idade Moderna adotou um modelo da época Renascentista, em Itália, que manifestou a necessidade de nomeação de enviados residentes, devido às tensões existentes entre os principados italianos (modelo utilizado em Veneza desde o séc.XIII). Os embaixadores recebem uma carta patente, com instruções para a sua missão (modo de ação, duração da sua estada, salário). As instruções recebidas podem ainda ser acompanhadas de funções especiais. Contudo, uma embaixada pode possuir mais que um embaixador e este faz-se acompanhar de um secretário que também participa nas negociações diplomáticas.
No séc. XVIII os secretários dos embaixadores eram escolhidos entre famílias nobres e, muitas vezes, viviam de sacrifícios, tendo que recorrer à sua própria riqueza para puderem desempenhar estes cargos.
Durante muito tempo o centro das negociações diplomáticas esteve sediado em Roma, deslocando-se daí apenas com a reforma protestante, que passou a abranger os países não cristãos nas relações diplomáticas.
A negociação diplomática é um ato não público, estabelecido entre Estados, logo as negociações são, em regra, bilaterais. Sempre que se apresentam em missões diplomáticas o embaixador e o restante pessoal diplomático devem fazer-se acompanhar de uma carta de crença. Esta é uma credencial que certifica o estatuto de um embaixador, de acordo com as regras notariais do seu país e que comprova a sua natureza e funções.
Ao longo da Idade Moderna, o Estado que recebia os enviados diplomáticos tinha o poder de recusar as suas credenciais. As instruções patentes na carta de crença eram muitas vezes preparadas pelo próprio enviado, que apresentava uma minuta para aprovação do chefe de estado ou do Secretário de Estado.
Durante as negociações podem ser suscitadas novas questões, que não constam nas instruções mencionadas. Conseqüentemente, as negociações podem ser mais demoradas, pois os enviados têm que fazer chegar aos seus superiores as novas questões, de forma a solicitar instruções suplementares. Outras vezes, as negociações diplomáticas podem assumir um caráter multilateral, reunindo os enviados diplomáticos em conferências e congressos.
Portanto, é por meio de negociações diretas entre um representante do governo Brasileiro e da Santa Sé que dificuldades interpretativas são sanadas.

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