O Decreto de Graciano (em latim Decretum Gratiani ou Concordia discordantium canonum, "Concordia dos Cânones Discordantes" é uma obra pertencente ao Direito canônico que, como indica seu título, trata de conciliar a totalidade das normas canônicas existentes desde séculos anteriores, muitas delas opostas entre si. Seu autor foi o monge jurista Graciano que o redigiu entre 1140 e 1142. Constitui a primeira parte da colecção de seis obras jurídicas canónicas conhecida como Corpus Iuris Canonici.
O Decreto de Graciano representa um passo importante para a consolidação do Direito da Igreja Católica na Alta e Baixa Idade Média. A obra, monumental em sua extensão, constitui uma contribuição à unificação jurídica, e trata-se, por tanto, do fruto da atividade doutrinal de um canonista e não de uma política legislativa pontificia, caminho que vinha sendo o mais utilizado até então para tal fim.
Pese a que o Decreto não foi promulgado oficialmente (ainda que, segundo a tradição medieval, teria sido aprovado pelo Papa Eugenio III), atingiu grande difusão na prática, não só por sua induvidável utilidade, senão pela autoridade própria dos textos recolhidos na mesma: cánones pertencentes a concilios tanto ecuménicos como locais, europeus, africanos ou asiáticos, bem como textos das Sagradas Escrituras, da Patrística e de algumas fontes romanas (em sua segunda versão). Ademais, a obra foi comentada mediante glosas, destacando neste ponto o labor do Papa Alejandro III.
Graciano (também chamado Franciscus Gracianus, Jean Gratien, Johannes Gratianus, Gratiani, Giovanni Graziano em italiano ou Gratian em inglês) foi um monge camaldulense, jurista e professor de teología de Bolonha . Suas datas do nascimento e da morte são desconhecidas ainda que sabe-se que sua vida decorre ao longo dos séculos XII e XIII. Sua biografia está sujeita a especulação.