José Everaldo Rodrigues Filho

Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará.

Bacharelado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Mestrado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Laureado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma

Bacharel em Direito e Advogado OAB-AL 13960


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Qual o conceito de Lei para Santo Tomás de Aquino?

Santo Tomás de Aquino definiu a Lei da seguinte maneira: A Lei é uma determinação da Razão em vista do Bem Comum, promulgada por quem tem o encargo da comunidade.
            A lei é uma determinação, uma ordem que deve ser obedecida, não é um simples conselho ou exortação. Vimos ulteriormente, que a lei tem por objetivo criar o bem comum, é antes de tudo uma determinação com esta finalidade específica. Ela deve proceder da razão, ou seja, deve ser uma determinação inteligente, oriundo de uma fundamentação racional, uma lei não pode ser jamais incompreensível ou ilógica ou ainda uma prescrição impossível de ser cumprida, deve ser lógica, racional, equilibrada etc. Uma lei irresponsável, inútil, caduca, que privilegia alguns, que exclui determinadas pessoas do convívio social é uma lei que não possui força de obrigatoriedade. Uma lei nunca pode buscar vantagens de um membro da sociedade em detrimento a todo o conjunto.
            Além disso, deve ser promulgada, ou melhor, dizendo publicada, todos os membros da comunidade devem saber da existência da lei. Uma lei que não é conhecida é inválida, este é um axioma antigo. Todo legislador quando cria uma lei, deve estabelecer um prazo para o conhecimento do público, geralmente é publicada numa data e outra data é estabelecida para sua respectiva entrada em vigor. Não sendo respeitado este último procedimento, ela pode cair no fenômeno da inexistência pública.
            Todas as leis devem ser criadas por quem têm autoridade. A comunidade, sujeito passivo da lei, deve antes de tudo reconhecer o poder legal de determinada autoridade humana. A autoridade como vimos, é antes de tudo um serviço. Se a comunidade não aceita, ou melhor, dizendo, não reconhece este poder sobre ela, todas as leis que procedem dela são nulas. Por isso, a autoridade deve possuir legitimidade pública.