A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé V
Estamos em nossos artigos analisando o último acordo internacional celebrado entre a Santa Sé e o governo Brasileiro. Assim é afirmado no artigo 6º:
“As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos”.
Neste artigo o Estado brasileiro reconhece o imenso tesouro do patrimônio cultural produzido pela Igreja Católica e que faz parte do patrimônio do povo brasileiro. Importa lembrar que se trata de um patrimônio específico, fruto da fé e da generosidade de pessoas e gerações crentes, expressamente criado para o culto de Deus e a prática da religião. Como manifestação da sensibilidade de um povo, marco da sua experiência e produto das suas capacidades, ele é também um valor cultural e histórico que interessa a toda a comunidade humana.
Destas características decorrem duas consequências: a obrigação de o manter vivo na sua utilização religiosa; o dever de possibilitar o seu conhecimento e fruição, em diálogo de cultura, que para a Igreja é também diálogo pastoral.
Este diálogo, respeitador da natureza e finalidades de um tal patrimônio, nunca porá em causa a sua propriedade. Tal como foi a Igreja a criá-lo, há de ser a Igreja a protegê-lo e a orientá-lo para o serviço da fé e do povo cristão que o motivou. Nesta sua missão e tratando-se de um bem de interesse público, a Igreja aceita a colaboração de outras entidades empenhadas na defesa deste patrimônio, tais como autarquias, comissões culturais, museus e acima de todos o próprio Estado.
A Igreja sempre tem mostrado o seu grande apreço pela história e pelas culturas das comunidades humanas, ciente de que representam uma preciosa herança da humanidade. Mesmo quando é específica de instituições particulares, esta herança beneficia e enriquece a comunidade humana como um todo, projeta o passado no presente, mantém viva a tradição cultural dos povos e é poderoso meio para criar um futuro melhor. Por isso, assim afirmou o Concílio Vaticano II: “A experiência dos séculos passados, os progressos científicos, os tesouros contidos nas várias formas de cultura humana, pelos quais se manifesta mais plenamente a natureza do homem e se abrem novos caminhos à verdade, também aproveitam à Igreja. Ela aprendeu, desde os começos da sua história, a formular a mensagem de Cristo nos conceitos e línguas dos diversos povos e procurou ilustrá-la com o saber filosófico” (GS, 44).
Nesta perspectiva, a Igreja considera o patrimônio histórico-cultural como um bem precioso da humanidade, das nações e das comunidades. Vê nele um expoente das culturas, respeita-o e promove-o, e preocupa-se com a sua criação, definição, salvaguarda e devida valorização por parte das pessoas, dos corpos sociais e do poder.
Esta cooperação com o povo brasileiro não poderia ficar longe da concordata entre a santa Sé e o governo do Brasil.
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