José Everaldo Rodrigues Filho

Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará.

Bacharelado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Mestrado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Laureado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma

Bacharel em Direito e Advogado OAB-AL 13960


terça-feira, 12 de abril de 2011

A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé V

A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé V

Estamos em nossos artigos analisando o último acordo internacional celebrado entre a Santa Sé e o governo Brasileiro. Assim é afirmado no artigo 6º:
“As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos”.
            Neste artigo o Estado brasileiro reconhece o imenso tesouro do patrimônio cultural produzido pela Igreja Católica e que faz parte do patrimônio do povo brasileiro. Importa lembrar que se trata de um patrimônio específico, fruto da fé e da generosidade de pessoas e gerações crentes, expressamente criado para o culto de Deus e a prática da religião. Como manifestação da sensibilidade de um povo, marco da sua experiência e produto das suas capacidades, ele é também um valor cultural e histórico que interessa a toda a comunidade humana.
Destas características decorrem duas consequências: a obrigação de o manter vivo na sua utilização religiosa; o dever de possibilitar o seu conhecimento e fruição, em diálogo de cultura, que para a Igreja é também diálogo pastoral.
Este diálogo, respeitador da natureza e finalidades de um tal patrimônio, nunca porá em causa a sua propriedade. Tal como foi a Igreja a criá-lo, há de ser a Igreja a protegê-lo e a orientá-lo para o serviço da fé e do povo cristão que o motivou. Nesta sua missão e tratando-se de um bem de interesse público, a Igreja aceita a colaboração de outras entidades empenhadas na defesa deste patrimônio, tais como autarquias, comissões culturais, museus e acima de todos o próprio Estado.
A Igreja sempre tem mostrado o seu grande apreço pela história e pelas culturas das comunidades humanas, ciente de que representam uma preciosa herança da humanidade. Mesmo quando é específica de instituições particulares, esta herança beneficia e enriquece a comunidade humana como um todo, projeta o passado no presente, mantém viva a tradição cultural dos povos e é poderoso meio para criar um futuro melhor. Por isso, assim afirmou o Concílio Vaticano II: “A experiência dos séculos passados, os progressos científicos, os tesouros contidos nas várias formas de cultura humana, pelos quais se manifesta mais plenamente a natureza do homem e se abrem novos caminhos à verdade, também aproveitam à Igreja. Ela aprendeu, desde os começos da sua história, a formular a mensagem de Cristo nos conceitos e línguas dos diversos povos e procurou ilustrá-la com o saber filosófico” (GS, 44).
Nesta perspectiva, a Igreja considera o patrimônio histórico-cultural como um bem precioso da humanidade, das nações e das comunidades. Vê nele um expoente das culturas, respeita-o e promove-o, e preocupa-se com a sua criação, definição, salvaguarda e devida valorização por parte das pessoas, dos corpos sociais e do poder.
Esta cooperação com o povo brasileiro não poderia ficar longe da concordata entre a santa Sé e o governo do Brasil.

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