A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé VIII
Estamos em nossos artigos analisando o último acordo internacional celebrado entre a Santa Sé e o governo Brasileiro. Assim é afirmado no artigo 10º: “A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro. § 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura. § 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza”.
O Brasil na Constituição Federal de 1988 oficializou a Educação como Direito Fundamental da Pessoa Humana e dever do Estado no artigo 205, afirma: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A reafirmação da educação como direito do cidadão e dever do Estado, da sociedade e da família, amplia a definição de educação e do campo de aplicabilidade do princípio do direito. O ser humano tem uma vocação ontológica de querer “ser mais”, diferentemente dos outros seres vivos, buscando superar sua condição de existência no mundo. Para tanto, utiliza-se de seu trabalho, transforma a natureza, convive em sociedade. Ao exercitar estas capacidades, o ser humano faz história, transforma o mundo, estando presente nele de uma maneira permanente e ativa. E a educação é um elemento fundamental para a realização dessa vocação humana, entendida a educação em suas diferentes acepções, no âmbito formal do sistema escolar e no âmbito não formal.
Apesar de reconhecer o direito à educação, no Brasil o número de pessoas sem acesso à escola e a um ensino de qualidade ainda é significativo. Não é possível construir um país socialmente justo se não for realizando, na prática, a afirmação da Conferência Mundial da ONU sobre Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, que afirma que a democracia, o desenvolvimento e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais são conceitos interdependentes que se reforçam mutuamente, quando grandes contingentes de crianças, adolescentes e adultos estão, ainda, excluídos do direito à educação.
O catolicismo, religião predominante no Brasil desde a colonização portuguesa, adquiriu cores próprias num país onde a maioria da população tem origem não européia, oriunda de etnias indígenas ou africanas. Os primeiros religiosos a desembarcarem em solo brasileiro foram frades franciscanos e capuchinhos. As missões indígenas apareceriam apenas quarenta anos depois, em 1549 através de seis padres da Companhia de Jesus (jesuítas). Outras ordens e congregações seguiram o exemplo: carmelitas descalços chegaram em 1580, as missões dos beneditinos tiveram início em 1581, as dos franciscanos em 1584, as dos oratorianos em 1611, as dos mercedários em 1640, as dos capuchinhos em 1642. Durante o século XVI e o século XVII, a legislação buscou certo equilíbrio entre Governo central e Igreja, tentando administrar os conflitos entre missionários, colonos e índios.
É a partir do início do século XIX, com a chegada de diversas ordens e congregações religiosas e com o apoio do imperador do Brasil às iniciativas escolares e missionárias, que o catolicismo brasileiro vai lentamente criando sua “identidade nacional”. Acompanhando o processo de desenvolvimento agrícola e industrial, surgem empreendimentos de congregações femininas, hospitais, escolas e maternidades. E a vida das metrópoles em gestação começa a perceber uma maior presença da igreja “oficial” nos rituais cotidianos. Surgem paróquias e seminários, e o interior do país passa a conhecer novos padres e irmãos missionários.
A Igreja estruturada em dioceses e paróquias torna-se uma referência social e territorial em todo o país, alimentando uma postura constante de participação nas decisões nacionais e nos debates nos grandes centros. Está presente em quase toda a nação. Surgem universidades, colégios, editoras e periódicos. Consolida-se um colégio episcopal com lideranças formadas em solo pátrio. Nos distintos períodos da vida republicana, a Igreja será sempre um vetor de coesão nacional, imprimindo sua faceta na semente de um “brasilianismo” original. A participação do laicato já não se restringe mais às Irmandades Leigas ou Confrarias. O leigo católico é motivado a participar da vida pública, através de legendas eleitorais e de associações cívicas e políticas, que encampam as diretrizes do episcopado nas questões mais cruciais do debate nacional.
Portanto, a história da educação no Brasil deve e muito a Igreja Católica. Portanto, a Concordata reconhece esta imensa contribuição que a Igreja dá ao povo brasileiro e concede a Igreja a liberdade necessária para que ela continue a exercer sua missão de mãe e mestra.
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