José Everaldo Rodrigues Filho

Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará.

Bacharelado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Mestrado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Laureado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma

Bacharel em Direito e Advogado OAB-AL 13960


sábado, 21 de maio de 2011

A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé IX

A Concordata entre o governo brasileiro e a Santa Sé IX

Estamos em nossos artigos analisando o último acordo internacional celebrado entre a Santa Sé e o governo Brasileiro. Assim é afirmado no artigo 11º: “A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.
Sobre este tema é importante verificar a Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo: “Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores”.
Praticamente, no texto da concordata há uma repetição do que está escrito nesta lei. Para a compreensão da razão de ser do Ensino Religioso é preciso partir de uma concepção de educação que a entenda como um processo global, integral, enfim, de uma visão de totalidade que reúne todos os níveis de conhecimento, dentre os quais está o aspecto religioso.
Toda sociedade possui um ethos cultural que lhe confere um caráter todo particular, e fundamenta toda a sua organização, seja ela política, social, religiosa, etc. E não é senão a partir da compreensão desse ethos, que poderemos contribuir com as novas gerações, no seu relacionamento com novas realidades que nos são propostas: o individualismo, o descartável, a experiência religiosa sem instituição etc.
O conhecimento religioso enquanto patrimônio da humanidade necessita estar à disposição na Escola. Em vista da operacionalização deste processo, o Ensino Religioso tem se caracterizado pela busca de compreensão desse sujeito, explorando temas de seu interesse, de forma interdisciplinar, com estratégias que considerem este novo perfil de indivíduos, estimulando, sobretudo, o diálogo.
A antropologia cultural, depois de muitos estudos históricos, deu ao fenômeno religioso o reconhecimento de seu caráter universal. Fato este, que nos leva a um reconhecimento ainda maior da originalidade deste fenômeno em e de cada cultura em específico.
"A religião nasceu a partir do fenômeno morte.". A angústia existencial que necessita de uma resposta, ao longo da história da humanidade conseguiu elaborar, basicamente quatro respostas: a Ressurreição, a Reencarnação, o Ancestral, o Nada.
Aqui, é preciso deixar muito claro que o Ensino Religioso não pretende ser nenhuma experiência de fé, mas que precisa se manter para a sua própria razão de ser, sob o fundamento do conhecimento.
Passamos por uma megatendência de mudanças sociais, políticas e tecnológicas que se formam gradualmente a partir de diferentes variáveis ambientais e que, uma vez configurada, nos influencia. As instituições e organizações existem para agir no mundo, na sociedade e na história ajudando o indivíduo a pensar, a se posicionar frente às questões fundamentais da vida e a encontrar respostas, ou meios para uma resposta.
O Estado brasileiro reconhece a necessidade deste ensino específico na formação da pessoa humana e dá a Igreja a liberdade necessária para suprir esta demanda.

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