Aos 25 de janeiro de 1983, o Papa João Paulo II promulgou o atual CIC (Codex Iuris Canonici[1]) mediante a constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges[2]. Neste supraindicado documento constitutivo, o Papa identificou o direito canônico como uma matéria anexa à eclesiologia. Assim exprime o Romano Pontífice:
“O instrumento, que é o Código, combina perfeitamente com a natureza da Igreja, tal como é proposta, principalmente pelo magistério do Concílio Vaticano II, no seu conjunto e de modo especial na sua eclesiologia. Mais ainda, este novo Código pode, de certo modo, ser considerado como grande esforço de transferir, para linguagem canonística, a própria eclesiologia conciliar”[3].
Em outras palavras, o Papa nos diz que o atual CIC é: “Como a Igreja é”, sua definição, essência e estrutura e, como a “Igreja deve Ser”, isto é, seu projeto essencial de vida definido pelo magistério do Concílio Vaticano II.
Parece que o papa faz eco dos dizeres do próprio concílio Vaticano II, no documento sobre a formação sacertotal, a saber. Optatam Totius no 16 § 4:
“Na exposição do Direito canônico e no ensino da história eclesiástica atenda-se igualmente para o mistério da Igreja, segundo a constituição dogmática de Eclesia”[4].
Em suma, o atual Código, nos dizeres do concílio Vaticano II e do papa João Paulo II, é um tratado de eclesiologia jurídica.
Porém, não podemos definir esta disciplina teológica como eclesiologia jurídica, pois nesta ótica a restringiríamos. É necessário ao estudarmos o atual CIC, sermos auxiliados pela sociologia e filosofia do Direito Eclesial. Já que mediante estas ciências poderemos compreender a existência da lei dentro da Igreja hoje. Logo, podemos identificar o direito canônico, não só no tratado anexo a eclesiologia, mas também dentro da teologia Pastoral.
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