José Everaldo Rodrigues Filho

Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará.

Bacharelado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Mestrado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Laureado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma

Bacharel em Direito e Advogado OAB-AL 13960


segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

O que é o Direito Canônico?

     O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial católica. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão e 200 milhões de católicos no orbe terrestre. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico. Quando se cria uma paróquia ou diocese se recorre ao direito canônico que exibem regras formais claras de validade do ato.
     O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico, cuja jurisdição é ocidental e no Código de Cânones das Igrejas Orientais, cuja jurisdição é o Oriente cristão. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual bem como de direito penal canônico, direito administrativo canônico e direito patrimonial canônico, dentre outros.
     É preciso interpretá-lo em conformidade com a mente e o coração da Igreja católica.

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