O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial católica. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão e 200 milhões de católicos no orbe terrestre. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico. Quando se cria uma paróquia ou diocese se recorre ao direito canônico que exibem regras formais claras de validade do ato.
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico, cuja jurisdição é ocidental e no Código de Cânones das Igrejas Orientais, cuja jurisdição é o Oriente cristão. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual bem como de direito penal canônico, direito administrativo canônico e direito patrimonial canônico, dentre outros.
É preciso interpretá-lo em conformidade com a mente e o coração da Igreja católica.
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