José Everaldo Rodrigues Filho

Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará.

Bacharelado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Mestrado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

Laureado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma

Bacharel em Direito e Advogado OAB-AL 13960


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Qual o conceito de Lei para Santo Tomás de Aquino?

Santo Tomás de Aquino definiu a Lei da seguinte maneira: A Lei é uma determinação da Razão em vista do Bem Comum, promulgada por quem tem o encargo da comunidade.
            A lei é uma determinação, uma ordem que deve ser obedecida, não é um simples conselho ou exortação. Vimos ulteriormente, que a lei tem por objetivo criar o bem comum, é antes de tudo uma determinação com esta finalidade específica. Ela deve proceder da razão, ou seja, deve ser uma determinação inteligente, oriundo de uma fundamentação racional, uma lei não pode ser jamais incompreensível ou ilógica ou ainda uma prescrição impossível de ser cumprida, deve ser lógica, racional, equilibrada etc. Uma lei irresponsável, inútil, caduca, que privilegia alguns, que exclui determinadas pessoas do convívio social é uma lei que não possui força de obrigatoriedade. Uma lei nunca pode buscar vantagens de um membro da sociedade em detrimento a todo o conjunto.
            Além disso, deve ser promulgada, ou melhor, dizendo publicada, todos os membros da comunidade devem saber da existência da lei. Uma lei que não é conhecida é inválida, este é um axioma antigo. Todo legislador quando cria uma lei, deve estabelecer um prazo para o conhecimento do público, geralmente é publicada numa data e outra data é estabelecida para sua respectiva entrada em vigor. Não sendo respeitado este último procedimento, ela pode cair no fenômeno da inexistência pública.
            Todas as leis devem ser criadas por quem têm autoridade. A comunidade, sujeito passivo da lei, deve antes de tudo reconhecer o poder legal de determinada autoridade humana. A autoridade como vimos, é antes de tudo um serviço. Se a comunidade não aceita, ou melhor, dizendo, não reconhece este poder sobre ela, todas as leis que procedem dela são nulas. Por isso, a autoridade deve possuir legitimidade pública.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O que foi o Decretum Gratiani?

O Decreto de Graciano (em latim Decretum Gratiani ou Concordia discordantium canonum, "Concordia dos Cânones Discordantes" é uma obra pertencente ao Direito canônico que, como indica seu título, trata de conciliar a totalidade das normas canônicas existentes desde séculos anteriores, muitas delas opostas entre si. Seu autor foi o monge jurista Graciano que o redigiu entre 1140 e 1142. Constitui a primeira parte da colecção de seis obras jurídicas canónicas conhecida como Corpus Iuris Canonici.
O Decreto de Graciano representa um passo importante para a consolidação do Direito da Igreja Católica na Alta e Baixa Idade Média. A obra, monumental em sua extensão, constitui uma contribuição à unificação jurídica, e trata-se, por tanto, do fruto da atividade doutrinal de um canonista e não de uma política legislativa pontificia, caminho que vinha sendo o mais utilizado até então para tal fim.
Pese a que o Decreto não foi promulgado oficialmente (ainda que, segundo a tradição medieval, teria sido aprovado pelo Papa Eugenio III), atingiu grande difusão na prática, não só por sua induvidável utilidade, senão pela autoridade própria dos textos recolhidos na mesma: cánones pertencentes a concilios tanto ecuménicos como locais, europeus, africanos ou asiáticos, bem como textos das Sagradas Escrituras, da Patrística e de algumas fontes romanas (em sua segunda versão). Ademais, a obra foi comentada mediante glosas, destacando neste ponto o labor do Papa Alejandro III.
Graciano (também chamado Franciscus Gracianus, Jean Gratien, Johannes Gratianus, Gratiani, Giovanni Graziano em italiano ou Gratian em inglês) foi um monge camaldulense, jurista e professor de teología de Bolonha . Suas datas do nascimento e da morte são desconhecidas ainda que sabe-se que sua vida decorre ao longo dos séculos XII e XIII. Sua biografia está sujeita a especulação.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

O que é o Direito Canônico?

     O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial católica. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão e 200 milhões de católicos no orbe terrestre. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico. Quando se cria uma paróquia ou diocese se recorre ao direito canônico que exibem regras formais claras de validade do ato.
     O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico, cuja jurisdição é ocidental e no Código de Cânones das Igrejas Orientais, cuja jurisdição é o Oriente cristão. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual bem como de direito penal canônico, direito administrativo canônico e direito patrimonial canônico, dentre outros.
     É preciso interpretá-lo em conformidade com a mente e o coração da Igreja católica.